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Licença-maternidade: calculadora de datas
Veja quando a sua licença começa e termina, o dia de voltar ao trabalho e até quando vai a estabilidade. A conta já segue a decisão do STF de setembro de 2026 e a regra da internação depois do parto. Nada do que você digita sai do seu aparelho.
Atualizado em 31 de outubro de 2026
Sua licença-maternidade

Estimativa pela lei. A data que vale é a do seu atestado e a que o RH ou o INSS registrar.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
120 dias corridos, cerca de 4 meses, para toda mãe que tem carteira assinada, é servidora ou contribui para o INSS. A licença pode chegar a 180 dias quando há a prorrogação de 60 dias: na empresa do Programa Empresa Cidadã, ou no órgão público que tem programa de prorrogação. Os 120 dias valem também para parto antecipado (CLT art. 392, § 3º): um bebê prematuro não encurta a licença.
| Como você trabalha | Licença | Prorrogação | Estabilidade | Quem paga |
|---|---|---|---|---|
| Carteira assinada | 120 dias | +60 na Empresa Cidadã | até 5 meses após o parto | a empresa (o INSS reembolsa os 120 dias); se a empregadora é MEI, o INSS |
| Empregada doméstica | 120 dias | não tem pela lei (o patrão pessoa física não entra na Empresa Cidadã) | até 5 meses após o parto | o INSS |
| Servidora federal ou militar | 120 dias | +60 | regras da carreira | o órgão |
| MEI, autônoma, facultativa | 120 dias de salário-maternidade | não tem | não se aplica | o INSS |
Servidora estadual ou municipal: segue o estatuto do seu estado ou cidade. O STF vem julgando essas leis uma a uma. Valores e categorias do salário-maternidade na calculadora de salário-maternidade.
O que mudou com a decisão do STF de setembro de 2026?
Em 23 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 7495 e decidiu que mães biológicas e adotantes têm os mesmos prazos: 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para celetistas, servidoras federais e militares. A decisão iguala gestantes e adotantes, mas não torna a prorrogação automática: na CLT, os 60 dias a mais continuam dependendo de a empresa participar do Programa Empresa Cidadã, como a própria notícia do STF lembra. Antes, algumas leis davam prazos menores para quem adota, como o estatuto dos servidores federais e o do Ministério Público da União. A decisão vale a partir do dia do julgamento e alcança as licenças que estavam em curso nesse dia. Licenças já encerradas não mudam.
Segundo a notícia do STF, a licença conta do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar do bebê ou da mãe (a alta que ocorrer por último) e, na adoção, da data da adoção ou da guarda. Esta página segue a notícia oficial do tribunal: o texto do acórdão pode trazer detalhes que mudem a conta. A decisão não dividiu a licença com o pai: o tribunal disse que cabe ao Legislativo decidir se e como o período pode ser repartido.
Quando começa a licença-maternidade?
Você escolhe, com atestado médico, um dia entre o 28º dia antes do parto e o próprio parto (CLT art. 392, § 1º). Os dias tirados antes do parto fazem parte dos 120, então quem sai 28 dias antes fica 92 dias em casa depois do nascimento. Se o bebê nasce antes de você sair, a licença começa no parto. Na adoção, começa na data da guarda ou da adoção.
E se você ou o bebê ficar internado? Desde a Lei 15.222/2025, quando a internação por causa do parto passa de 2 semanas, a licença pode se estender até 120 dias depois da alta da mãe e do bebê, descontados os dias tirados antes do parto (CLT art. 392, § 7º). O salário-maternidade acompanha (Lei 8.213, art. 71, § 3º). Exemplo: o bebê nasce prematuro em 1/11/2026 e tem alta da UTI neonatal em 20/12/2026, depois de 49 dias. A licença vai até 18/04/2027, e não até 28/02/2027. Se o seu bebê nasceu prematuro, a calculadora de idade corrigida ajuda a acompanhar o desenvolvimento dele depois da alta.
Internação de até 2 semanas não muda o início da contagem, mas a CLT permite aumentar em 2 semanas o repouso antes e depois do parto, com atestado médico (art. 392, § 2º).
Até quando vai a estabilidade da gestante?
Da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, você não pode ser dispensada sem justa causa (ADCT art. 10, II, b). Vale mesmo que a gravidez seja confirmada durante o aviso prévio (CLT art. 391-A) e vale para a empregada doméstica (Lei Complementar 150/2015, art. 25). Dois detalhes que confundem muita gente:
- A estabilidade conta do parto, não do fim da licença. Com 120 dias de licença, sobra cerca de 1 mês de estabilidade depois da volta.
- Com a prorrogação de 180 dias, os 5 meses acabam antes de a licença terminar. A calculadora mostra as duas datas para você conversar com o RH com tudo em mãos.
Para quem adota, a CLT estende a estabilidade à empregada com guarda provisória para adoção (art. 391-A, parágrafo único), mas a lei não diz como contar os 5 meses. Nesse caso, confirme com o RH ou um advogado.
Dá para emendar as férias com a licença-maternidade?
Muitas mães emendam, mas a CLT não dá esse direito automático para a mãe: quem marca as férias é a empresa, e o pedido costuma ser aceito quando feito com antecedência. Peça por escrito ainda na gravidez. Depois da volta, até o bebê completar 6 meses, você tem direito a duas pausas de meia hora por dia para amamentar (CLT art. 396). Vale também conferir o tempo de licença do pai: a partir de 2027 ele tem 10 dias ou mais, e férias emendadas por lei.
MEI e autônoma têm licença-maternidade?
Quem não tem patrão não tem licença no sentido do contrato, mas tem o salário-maternidade do INSS por 120 dias, desde que pare de trabalhar nesse período. Desde abril de 2024, depois de uma decisão do STF (ADI 2110), o INSS não exige mais um número mínimo de contribuições: basta estar contribuindo, ou dentro do período de graça, quando o bebê nasce. A calculadora de salário-maternidade mostra o valor para o seu caso.
A licença passa rápido. Nos primeiros meses, brincar é olhar, conversar e dar colo: veja o que esperar no guia do bebê de 1 mês e, mais perto da volta ao trabalho, no do bebê de 4 meses.
Perguntas frequentes
A licença-maternidade de 180 dias é obrigatória?
Não. Pela lei, a licença é de 120 dias. Os 60 dias a mais existem quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, ou quando a servidora tem um programa de prorrogação no seu órgão. Na Empresa Cidadã, é preciso pedir até o fim do primeiro mês depois do parto.
A licença-maternidade conta dias corridos?
Sim. São 120 dias corridos, com sábados, domingos e feriados. Por isso a licença dura cerca de 4 meses, e a prorrogação de 60 dias, cerca de 2 meses.
Gêmeos dão direito a mais dias de licença?
Não. Em parto de gêmeos a licença e o salário-maternidade são os mesmos 120 dias, pagos uma vez só. O que pode mudar a conta é uma internação longa de um dos bebês, que adia a contagem para depois da alta.
Posso trabalhar durante a licença-maternidade?
Não. Durante a licença você não pode exercer atividade remunerada, nem de outro jeito, como freelancer. Na prorrogação da Empresa Cidadã, a lei também diz que a criança deve ficar sob os seus cuidados. Quem trabalha durante a licença pode perder o benefício.
Aborto espontâneo dá direito a licença?
Sim, a um repouso remunerado de 2 semanas, com atestado médico (CLT art. 395), e você volta para a mesma função. Se você precisar de mais tempo por questões de saúde, o caminho é o afastamento por atestado. Cuide de você: se precisar de apoio, procure a sua equipe de saúde.
Depois da licença tenho direito a pausas para amamentar?
Sim. Até o bebê completar 6 meses, você tem direito a 2 descansos de meia hora durante a jornada para amamentar, inclusive se o bebê for adotado (CLT art. 396). Quando a saúde do bebê exigir, esse prazo pode ser estendido.
CLT: arts. 391-A, 392 (§§ 1º, 2º, 3º e 7º), 392-A, 395 e 396.
Constituição Federal: art. 7º, XVIII, e ADCT art. 10, II, b.
Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã): art. 1º, I e § 1º, I.
Lei nº 15.222/2025: internação de mais de 2 semanas (CLT art. 392, § 7º, e Lei 8.213/1991, art. 71, § 3º).
STF, ADI 7495: julgamento concluído em 23/09/2026.
Lei Complementar nº 150/2015 (empregada doméstica): art. 25.
Equipe Bebê Brinca. Regras conferidas em 31/10/2026 na CLT (arts. 391-A a 396), na Constituição (ADCT art. 10), na Lei 11.770/2008, na Lei 15.222/2025, na Lei 8.213/1991, na Lei Complementar 150/2015 e na notícia oficial do STF sobre a ADI 7495. Conteúdo informativo: não substitui o RH, o INSS ou um advogado.




