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Salário-maternidade: calculadora do valor 2026

Escolha como você trabalha e veja quanto recebe por mês, o total dos 4 meses e quem paga. Para a desempregada, a calculadora também estima até quando vai o período de graça. Nada do que você digita sai do seu aparelho.

Atualizado em 31 de outubro de 2026 · salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto do INSS de R$ 8.475,55

Os valores não são enviados nem salvos.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Toda segurada do INSS que tem um bebê, adota ou obtém a guarda para adoção. Isso inclui:

  • empregada com carteira assinada, temporária, intermitente ou trabalhadora avulsa;
  • empregada doméstica;
  • MEI, autônoma (contribuinte individual) e quem contribui como facultativa, como a dona de casa;
  • trabalhadora rural (segurada especial), que comprova a atividade rural antes do parto, mesmo com intervalos (Lei 8.213, art. 39, parágrafo único);
  • desempregada que ainda está no período de graça, o tempo em que continua segurada mesmo sem contribuir.

Desde abril de 2024 não há número mínimo de contribuições. O STF derrubou a carência de 10 meses que valia para autônomas, facultativas e rurais (ADI 2110, julgada com a ADI 2111), e o INSS incorporou a mudança na Instrução Normativa 188/2025. Algumas páginas antigas do próprio gov.br ainda falam em 10 contribuições: a regra que vale é a nova. O que continua sendo pedido: estar contribuindo, ou dentro do período de graça, na data do parto. A autônoma também precisa comprovar que exercia atividade remunerada. A facultativa, não. Para a trabalhadora rural, quantos meses de atividade o INSS pode exigir depois da decisão do STF ainda é discutido: se o pedido for negado por isso, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

O benefício dura 120 dias, ou mais quando a mãe ou o bebê fica internado mais de 2 semanas depois do parto: nesse caso ele é pago durante a internação e por mais 120 dias depois da alta (Lei 8.213, art. 71, § 3º). Em caso de aborto espontâneo, são 2 semanas.

Qual o valor do salário-maternidade em 2026?

Depende de como você trabalha. Em 2026, o piso é o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto do INSS é R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026).

CategoriaQuem pagaComo calcula
Empregada com carteiraa empresa, que desconta do que deve ao INSSsalário integral do mês; se varia, a média dos últimos 6 meses. Não tem o teto do INSS: o limite é o subsídio de ministro do STF
Avulsa e empregada de MEIo INSSremuneração integral
Empregada domésticao INSSúltimo salário de contribuição, entre o mínimo e o teto
MEIo INSSum salário mínimo (o MEI contribui sobre o mínimo)
Autônoma e facultativao INSSsoma dos 12 últimos salários de contribuição, em até 15 meses, dividida por 12, entre o mínimo e o teto
Desempregada no período de graçao INSSmesma conta da autônoma
Trabalhadora ruralo INSSum salário mínimo

Lei 8.213/1991, arts. 72 e 73; Decreto 3.048/1999, arts. 94, 97, 100-A e 101. Os valores mudam todo mês de janeiro.

Um exemplo: uma autônoma que contribuiu sobre R$ 3.000,00 nos últimos 12 meses recebe R$ 3.000,00 por mês. Se contribuiu só 6 meses, a soma (R$ 18.000,00) ainda é dividida por 12 e dá R$ 1.500,00, que sobe para o salário mínimo. Para a empregada com carteira, o limite não é o teto do INSS, e sim o teto do funcionalismo público, o subsídio de ministro do STF (Constituição, arts. 37, XI, e 248).

Quantas parcelas e quando o salário-maternidade é pago?

São 4 parcelas mensais, uma por mês dos 120 dias. Para a empregada com carteira, o valor vem na folha de pagamento normal, e nos meses de início e de fim ele é proporcional aos dias de licença. Se a empresa é do Programa Empresa Cidadã, os 60 dias da prorrogação também são pagos pela empresa, com o mesmo salário. Para as outras categorias, o INSS paga direto, depois do pedido no Meu INSS ou pelo telefone 135. Desde maio de 2026 (Lei 15.415/2026), o INSS tem até 30 dias, contados do pedido, para conceder o benefício que ele paga direto, e o benefício é liberado de forma provisória se esse prazo passar. O INSS não cobra nada nem usa intermediários: desconfie de quem oferece para “adiantar” o benefício.

As datas de início e fim da licença estão na calculadora de licença-maternidade.

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Tem, se o bebê nascer dentro do período de graça (Lei 8.213, art. 15). Nesse caso quem paga é o INSS, direto (Decreto 3.048, art. 97). O período de graça é de:

  • 12 meses depois da última contribuição, para quem trabalhava com carteira ou como autônoma;
  • mais 12 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem ter perdido a qualidade de segurada;
  • mais 12 meses para quem comprova o desemprego, com seguro-desemprego ou registro no Sine;
  • 6 meses para quem contribuía como facultativa.

A data exata tem um detalhe: a qualidade de segurada só acaba depois do prazo de pagamento da contribuição do mês seguinte, então o período real costuma ir um pouco além da conta simples. Se a data ficar perto do limite, confira no Meu INSS. E se você foi demitida sem justa causa durante a gravidez, lembre da estabilidade da gestante: converse com o sindicato ou um advogado.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Tem. A MEI que está com as guias do DAS em dia recebe um salário mínimo por mês, por 4 meses, pago pelo INSS. Para receber, precisa parar de trabalhar nesses 120 dias, e pode ser pedida a comprovação de que exercia a atividade. A empregada contratada por uma MEI também recebe direto do INSS, com o valor do salário dela (Lei 8.213, art. 72, § 3º).

Enquanto o pedido anda, o mais importante não está na planilha: é o tempo com o bebê. Veja o que costuma acontecer no guia do bebê recém-nascido, e, para o pai, a calculadora de licença-paternidade, que muda em 2027.

Perguntas frequentes

Salário-maternidade e auxílio-maternidade são a mesma coisa?

Sim. O nome na lei é salário-maternidade (Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73). “Auxílio-maternidade” é como muita gente chama o mesmo benefício. Não existe um segundo benefício com esse nome.

Quantas contribuições preciso ter para receber o salário-maternidade?

Nenhum número mínimo, desde abril de 2024. O STF considerou inconstitucional a carência de 10 meses que valia para autônomas, facultativas e trabalhadoras rurais (ADI 2110), e o INSS passou a seguir a decisão nos pedidos feitos desde 5/4/2024. O que continua valendo é estar contribuindo, ou dentro do período de graça, quando o bebê nasce. A autônoma também precisa comprovar que trabalhava.

Quanto tempo o INSS demora para pagar o salário-maternidade?

Desde a Lei 15.415/2026, o INSS tem até 30 dias, contados do pedido, para conceder o salário-maternidade que ele paga direto. Se passar do prazo, o benefício é concedido de forma provisória e automática, e o INSS confere os requisitos depois. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sem intermediário.

Posso trabalhar enquanto recebo o salário-maternidade?

Não. O benefício depende de você se afastar do trabalho ou da atividade, e trabalhar nesse período pode suspender o pagamento (Lei 8.213, art. 71-C). Isso vale também para a MEI e para a autônoma.

Quem adota tem direito ao salário-maternidade?

Sim. Quem adota ou obtém a guarda para adoção recebe 120 dias de salário-maternidade, seja homem ou mulher, pago direto pelo INSS (Lei 8.213, art. 71-A). Só um dos adotantes recebe pelo mesmo processo de adoção.

Tenho dois empregos. Recebo dois salários-maternidade?

Sim. Quem trabalha em duas atividades ao mesmo tempo recebe um salário-maternidade por atividade em que cumpre os requisitos (Decreto 3.048, art. 98). Somando tudo, o valor não pode ficar abaixo de um salário mínimo.

Fontes

Lei nº 8.213/1991: arts. 15, 25, 26, 39, 71 a 73-A.

Lei nº 15.415/2026: prazo de 30 dias para o INSS conceder o salário-maternidade (art. 73-A da Lei 8.213).

Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social): arts. 93 a 101.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: salário mínimo e teto de 2026.

INSS: valor do salário-maternidade e mudanças na carência (IN PRES/INSS nº 188/2025).

INSS: trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade.

Equipe Bebê Brinca. Regras conferidas em 31/10/2026 na Lei 8.213/1991 (arts. 15, 39 e 71 a 73-A), na Lei 15.415/2026, no Decreto 3.048/1999, na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e nas páginas do INSS. Conteúdo informativo: não substitui o RH, o INSS ou um advogado.

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