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Licença-paternidade: calculadora de dias e datas

Coloque a data do nascimento e veja quantos dias de licença você tem, o último dia e quando volta ao trabalho. A conta já segue a lei nova, que muda a licença a partir de 1º de janeiro de 2027. Nada do que você digita sai do seu aparelho.

Atualizado em 31 de outubro de 2026

As datas não são enviadas nem salvas.

Quantos dias de licença-paternidade em 2026?

Para quem tem carteira assinada, são 5 dias corridos, contados a partir do nascimento. Esse prazo está na Constituição desde 1988 (artigo 10, § 1º, do ADCT) e valeria “até que a lei venha a disciplinar” o assunto. Essa lei só chegou em 2026, e passa a valer em 2027.

Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), o pai ganha mais 15 dias, num total de 20 dias. Para isso, precisa pedir a prorrogação em até 2 dias úteis depois do parto e comprovar que participou de um programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Muitas empresas oferecem um curso on-line curto: pergunte ao RH antes do bebê nascer.

Servidor público segue o estatuto da sua carreira (o federal, por exemplo, tem regras próprias), e convenções coletivas podem dar mais dias que a lei. A calculadora mostra o mínimo legal para quem tem carteira assinada.

Quantos dias de licença-paternidade em 2027, 2028 e 2029?

A Lei 15.371, de 31 de março de 2026, aumenta a licença em três degraus. O que define a regra é o ano do nascimento (ou da adoção):

Bebê nasce emLicença pela leiCom Empresa CidadãQuem paga
até 31/12/20265 dias20 diasa empresa
202710 dias25 diasINSS (salário-paternidade)
202815 dias30 diasINSS (salário-paternidade)
a partir de 202920 dias*35 dias*INSS (salário-paternidade)

*Os 20 dias só valem se o governo cumprir a meta fiscal (art. 11, § 1º). Se não cumprir, continuam os 15 dias, e os 20 só passam a valer no segundo ano seguinte àquele em que a meta for cumprida (art. 11, § 2º). Os 15 dias da Empresa Cidadã somam “além do período obrigatório fixado em lei” (art. 10).

Quando a criança tem deficiência, a licença ganha um terço a mais (art. 12): 10 dias viram cerca de 13, e 15 viram 20.

A licença-paternidade começa a contar quando?

No dia do nascimento, da adoção ou da guarda para adoção. A lei nova também deixa claro que o direito vale no parto antecipado: se o bebê chegar antes da hora, o pai sai na hora e entrega a certidão depois.

Para quem nasce a partir de 2027, há três novidades na contagem:

  • Internação: se a mãe ou o bebê ficar internado por causa do parto, a licença se estende pelo tempo da internação e volta a correr na alta (a que vier por último). Um pai de prematuro que passou 20 dias na UTI neonatal não perde a licença lá dentro.
  • Aviso de 30 dias: o pai deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência, com o atestado da data prevista do parto. É para a escala, não para pedir licença: o direito existe mesmo que o bebê nasça antes.
  • Férias emendadas: quem avisar com 30 dias de antecedência pode tirar as férias logo depois da licença.

E quem nasce na virada do ano? A lei não traz regra de transição. Pela leitura mais simples, um bebê que nasce em 30/12/2026 dá direito aos 5 dias de 2026, mesmo que a licença termine em janeiro. Mas a questão pode ser discutida: quando o STF mudou a licença-maternidade, em setembro de 2026, mandou aplicar a regra nova também às licenças que estavam em curso. Se o seu bebê está previsto para o fim de dezembro, converse com o RH antes.

Quem paga a licença-paternidade?

Em 2026, a empresa paga os 5 dias como falta justificada, sem desconto no salário. A partir de 2027, nasce o salário-paternidade, um benefício da Previdência:

O pai éQuem pagaValor
Empregado com carteira assinadaa empresa, que recebe o reembolso do INSSsalário integral dos dias de licença
Empregado de MEI ou avulsoo INSS, diretosalário integral dos dias de licença
Empregado domésticoo INSS, diretoúltimo salário de contribuição, proporcional aos dias
Contribuinte individual, MEI, facultativo ou desempregado no período de graçao INSS, diretomédia dos últimos 12 salários de contribuição, proporcional aos dias, nunca abaixo do mínimo
Segurado especial (rural)o INSS, diretoum salário mínimo, proporcional aos dias

Lei 8.213/1991, arts. 73-D e 73-E, incluídos pela Lei 15.371/2026. Na Empresa Cidadã, os 15 dias extras continuam pagos pela empresa.

Uma regra vale para todos: durante a licença o pai não pode trabalhar em outra atividade remunerada e deve participar dos cuidados com o bebê. A licença pode ser suspensa ou negada se houver sinais concretos de violência doméstica ou de abandono material.

O pai tem estabilidade depois da licença-paternidade?

A partir de 2027, sim. A lei nova proíbe a dispensa sem justa causa desde o início da licença até 1 mês depois do fim. A calculadora mostra essa data. Se a empresa demitir depois do aviso de 30 dias e antes de a licença começar, deve pagar o período em dobro. Em 2026, a lei não prevê estabilidade para o pai, só para a gestante (veja a calculadora de licença-maternidade).

E na adoção, ou quando o pai cria o bebê sozinho?

Na adoção ou guarda para adoção, a contagem começa na data da guarda, com os mesmos dias da tabela. Quando o pai adota sozinho, ou quando não há mãe no registro de nascimento, a licença-paternidade passa a ter a mesma duração da licença-maternidade, 120 dias, com a mesma estabilidade (CLT art. 392-D, a partir de 2027). Na adoção feita só pelo pai, o direito aos 120 dias já existia antes pela CLT (art. 392-C). Se a mãe morrer, quem assume o bebê fica com a licença inteira dela, ou com o tempo que faltava, o que for melhor.

Licença é tempo de cuidar e também de se conhecerem. Nos primeiros dias, o que o bebê mais quer é rosto, voz e colo: veja o que esperar no guia do bebê recém-nascido. E se a sua companheira tem carteira assinada ou contribui para o INSS, a calculadora de salário-maternidade mostra quanto ela recebe e quem paga.

Perguntas frequentes

A licença-paternidade conta dias úteis ou corridos?

Dias corridos. Nem a Constituição, que fala em “cinco dias”, nem a Lei 15.371/2026 falam em dias úteis, e a lei nova manda contar a partir da data do nascimento. Sábado, domingo e feriado entram na conta. Convenção coletiva da sua categoria pode dar mais dias: vale a regra mais favorável.

Se o bebê nasceu à noite, depois do meu expediente, a licença começa no dia seguinte?

A lei conta da data do nascimento. Na prática, quando o pai já trabalhou o dia inteiro, muitas empresas começam a contar no dia seguinte para não “perder” um dia. Combine com o RH e peça por escrito. Na dúvida, a convenção coletiva da categoria costuma tratar disso.

Pai MEI ou autônomo tem licença-paternidade?

Até 31/12/2026, não existe benefício do INSS para o pai que trabalha por conta própria. A partir de 1/1/2027, a Lei 15.371 cria o salário-paternidade, pago pelo INSS ao contribuinte individual, ao facultativo, ao doméstico e ao segurado especial, pelo mesmo número de dias do pai com carteira assinada. Para receber, ele precisa parar de trabalhar nesses dias.

Posso emendar as férias com a licença-paternidade?

A partir de 2027, sim, por lei: o pai tem direito a tirar férias logo depois da licença se avisar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista do parto. Se o bebê nascer antes da hora, o aviso prévio é dispensado. Em 2026, depende de acordo com a empresa.

Licença-paternidade de 20 dias já vale?

Ainda não para todo mundo. Em 2026, os 20 dias existem só para quem trabalha em empresa do Programa Empresa Cidadã (5 + 15). Os 20 dias da lei nova começam em 1/1/2029, e só se a meta fiscal do governo for cumprida.

O pai pode ser demitido logo depois da licença-paternidade?

Para nascimentos a partir de 1/1/2027, a Lei 15.371 proíbe a dispensa sem justa causa desde o início da licença até 1 mês depois do fim dela. Se a empresa demitir depois do aviso e antes da licença, tem de pagar em dobro o período. Em 2026, essa estabilidade do pai não existe na lei.

Fontes

Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026: licença-paternidade, salário-paternidade (arts. 2º a 4º, 6º, 8º, 10 a 12 e 14).

Constituição Federal: art. 7º, XIX, e ADCT art. 10, § 1º (5 dias até a lei).

Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã): art. 1º, II e § 1º, II.

CLT: arts. 392-C e 473, III.

Equipe Bebê Brinca. Regras conferidas em 31/10/2026 na Lei 15.371/2026 (que muda a CLT e a Lei 8.213/1991 a partir de 1/1/2027), na Constituição (ADCT art. 10), na CLT (arts. 392-C e 473) e na Lei 11.770/2008. Conteúdo informativo: não substitui o RH, o INSS ou um advogado.

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