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Licença-paternidade: calculadora de dias e datas
Coloque a data do nascimento e veja quantos dias de licença você tem, o último dia e quando volta ao trabalho. A conta já segue a lei nova, que muda a licença a partir de 1º de janeiro de 2027. Nada do que você digita sai do seu aparelho.
Atualizado em 31 de outubro de 2026
Sua licença-paternidade

Estimativa pela lei, para o pai com carteira assinada. Pai que adota sozinho tem 120 dias, como a mãe (CLT art. 392-C), e a partir de 2027 também o pai quando não há mãe no registro (art. 392-D). Convenção coletiva ou acordo da empresa pode dar mais dias. Confirme com o RH.
Quantos dias de licença-paternidade em 2026?
Para quem tem carteira assinada, são 5 dias corridos, contados a partir do nascimento. Esse prazo está na Constituição desde 1988 (artigo 10, § 1º, do ADCT) e valeria “até que a lei venha a disciplinar” o assunto. Essa lei só chegou em 2026, e passa a valer em 2027.
Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), o pai ganha mais 15 dias, num total de 20 dias. Para isso, precisa pedir a prorrogação em até 2 dias úteis depois do parto e comprovar que participou de um programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Muitas empresas oferecem um curso on-line curto: pergunte ao RH antes do bebê nascer.
Servidor público segue o estatuto da sua carreira (o federal, por exemplo, tem regras próprias), e convenções coletivas podem dar mais dias que a lei. A calculadora mostra o mínimo legal para quem tem carteira assinada.
Quantos dias de licença-paternidade em 2027, 2028 e 2029?
A Lei 15.371, de 31 de março de 2026, aumenta a licença em três degraus. O que define a regra é o ano do nascimento (ou da adoção):
| Bebê nasce em | Licença pela lei | Com Empresa Cidadã | Quem paga |
|---|---|---|---|
| até 31/12/2026 | 5 dias | 20 dias | a empresa |
| 2027 | 10 dias | 25 dias | INSS (salário-paternidade) |
| 2028 | 15 dias | 30 dias | INSS (salário-paternidade) |
| a partir de 2029 | 20 dias* | 35 dias* | INSS (salário-paternidade) |
*Os 20 dias só valem se o governo cumprir a meta fiscal (art. 11, § 1º). Se não cumprir, continuam os 15 dias, e os 20 só passam a valer no segundo ano seguinte àquele em que a meta for cumprida (art. 11, § 2º). Os 15 dias da Empresa Cidadã somam “além do período obrigatório fixado em lei” (art. 10).
Quando a criança tem deficiência, a licença ganha um terço a mais (art. 12): 10 dias viram cerca de 13, e 15 viram 20.
A licença-paternidade começa a contar quando?
No dia do nascimento, da adoção ou da guarda para adoção. A lei nova também deixa claro que o direito vale no parto antecipado: se o bebê chegar antes da hora, o pai sai na hora e entrega a certidão depois.
Para quem nasce a partir de 2027, há três novidades na contagem:
- Internação: se a mãe ou o bebê ficar internado por causa do parto, a licença se estende pelo tempo da internação e volta a correr na alta (a que vier por último). Um pai de prematuro que passou 20 dias na UTI neonatal não perde a licença lá dentro.
- Aviso de 30 dias: o pai deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência, com o atestado da data prevista do parto. É para a escala, não para pedir licença: o direito existe mesmo que o bebê nasça antes.
- Férias emendadas: quem avisar com 30 dias de antecedência pode tirar as férias logo depois da licença.
E quem nasce na virada do ano? A lei não traz regra de transição. Pela leitura mais simples, um bebê que nasce em 30/12/2026 dá direito aos 5 dias de 2026, mesmo que a licença termine em janeiro. Mas a questão pode ser discutida: quando o STF mudou a licença-maternidade, em setembro de 2026, mandou aplicar a regra nova também às licenças que estavam em curso. Se o seu bebê está previsto para o fim de dezembro, converse com o RH antes.
Quem paga a licença-paternidade?
Em 2026, a empresa paga os 5 dias como falta justificada, sem desconto no salário. A partir de 2027, nasce o salário-paternidade, um benefício da Previdência:
| O pai é | Quem paga | Valor |
|---|---|---|
| Empregado com carteira assinada | a empresa, que recebe o reembolso do INSS | salário integral dos dias de licença |
| Empregado de MEI ou avulso | o INSS, direto | salário integral dos dias de licença |
| Empregado doméstico | o INSS, direto | último salário de contribuição, proporcional aos dias |
| Contribuinte individual, MEI, facultativo ou desempregado no período de graça | o INSS, direto | média dos últimos 12 salários de contribuição, proporcional aos dias, nunca abaixo do mínimo |
| Segurado especial (rural) | o INSS, direto | um salário mínimo, proporcional aos dias |
Lei 8.213/1991, arts. 73-D e 73-E, incluídos pela Lei 15.371/2026. Na Empresa Cidadã, os 15 dias extras continuam pagos pela empresa.
Uma regra vale para todos: durante a licença o pai não pode trabalhar em outra atividade remunerada e deve participar dos cuidados com o bebê. A licença pode ser suspensa ou negada se houver sinais concretos de violência doméstica ou de abandono material.
O pai tem estabilidade depois da licença-paternidade?
A partir de 2027, sim. A lei nova proíbe a dispensa sem justa causa desde o início da licença até 1 mês depois do fim. A calculadora mostra essa data. Se a empresa demitir depois do aviso de 30 dias e antes de a licença começar, deve pagar o período em dobro. Em 2026, a lei não prevê estabilidade para o pai, só para a gestante (veja a calculadora de licença-maternidade).
E na adoção, ou quando o pai cria o bebê sozinho?
Na adoção ou guarda para adoção, a contagem começa na data da guarda, com os mesmos dias da tabela. Quando o pai adota sozinho, ou quando não há mãe no registro de nascimento, a licença-paternidade passa a ter a mesma duração da licença-maternidade, 120 dias, com a mesma estabilidade (CLT art. 392-D, a partir de 2027). Na adoção feita só pelo pai, o direito aos 120 dias já existia antes pela CLT (art. 392-C). Se a mãe morrer, quem assume o bebê fica com a licença inteira dela, ou com o tempo que faltava, o que for melhor.
Licença é tempo de cuidar e também de se conhecerem. Nos primeiros dias, o que o bebê mais quer é rosto, voz e colo: veja o que esperar no guia do bebê recém-nascido. E se a sua companheira tem carteira assinada ou contribui para o INSS, a calculadora de salário-maternidade mostra quanto ela recebe e quem paga.
Perguntas frequentes
A licença-paternidade conta dias úteis ou corridos?
Dias corridos. Nem a Constituição, que fala em “cinco dias”, nem a Lei 15.371/2026 falam em dias úteis, e a lei nova manda contar a partir da data do nascimento. Sábado, domingo e feriado entram na conta. Convenção coletiva da sua categoria pode dar mais dias: vale a regra mais favorável.
Se o bebê nasceu à noite, depois do meu expediente, a licença começa no dia seguinte?
A lei conta da data do nascimento. Na prática, quando o pai já trabalhou o dia inteiro, muitas empresas começam a contar no dia seguinte para não “perder” um dia. Combine com o RH e peça por escrito. Na dúvida, a convenção coletiva da categoria costuma tratar disso.
Pai MEI ou autônomo tem licença-paternidade?
Até 31/12/2026, não existe benefício do INSS para o pai que trabalha por conta própria. A partir de 1/1/2027, a Lei 15.371 cria o salário-paternidade, pago pelo INSS ao contribuinte individual, ao facultativo, ao doméstico e ao segurado especial, pelo mesmo número de dias do pai com carteira assinada. Para receber, ele precisa parar de trabalhar nesses dias.
Posso emendar as férias com a licença-paternidade?
A partir de 2027, sim, por lei: o pai tem direito a tirar férias logo depois da licença se avisar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista do parto. Se o bebê nascer antes da hora, o aviso prévio é dispensado. Em 2026, depende de acordo com a empresa.
Licença-paternidade de 20 dias já vale?
Ainda não para todo mundo. Em 2026, os 20 dias existem só para quem trabalha em empresa do Programa Empresa Cidadã (5 + 15). Os 20 dias da lei nova começam em 1/1/2029, e só se a meta fiscal do governo for cumprida.
O pai pode ser demitido logo depois da licença-paternidade?
Para nascimentos a partir de 1/1/2027, a Lei 15.371 proíbe a dispensa sem justa causa desde o início da licença até 1 mês depois do fim dela. Se a empresa demitir depois do aviso e antes da licença, tem de pagar em dobro o período. Em 2026, essa estabilidade do pai não existe na lei.
Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026: licença-paternidade, salário-paternidade (arts. 2º a 4º, 6º, 8º, 10 a 12 e 14).
Constituição Federal: art. 7º, XIX, e ADCT art. 10, § 1º (5 dias até a lei).
Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã): art. 1º, II e § 1º, II.
CLT: arts. 392-C e 473, III.
Equipe Bebê Brinca. Regras conferidas em 31/10/2026 na Lei 15.371/2026 (que muda a CLT e a Lei 8.213/1991 a partir de 1/1/2027), na Constituição (ADCT art. 10), na CLT (arts. 392-C e 473) e na Lei 11.770/2008. Conteúdo informativo: não substitui o RH, o INSS ou um advogado.




